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O governador Carlos Massa Ratinho Junior participou ontem (4), em Brasília, do lançamento do projeto de lei anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O governador colocou a estrutura do Estado à disposição para implantar as medidas no Paraná.

Ratinho Junior elogiou essa iniciativa de debater a proposta e ressaltou a importância das medidas. “É uma iniciativa que vem com o intuito de fortalecer as leis, ampliar e trazer mais peso às decisões dos juízes para crimes de colarinho branco e combate ao crime organizado”, disse. “Saio muito feliz por constatar que haverá uma modernização grande na lei penal, no combate à contravenção”, afirmou.

Mudanças

O projeto de Moro, que será encaminhado ao Congresso Nacional, traz mudanças em 19 áreas, incluindo alterações na legislação eleitoral para criminalizar o Caixa 2. Também prevê a execução de pena após condenação em segunda instância. O projeto propõe alteração em 14 leis do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal, Lei de Crimes Hediondos e Código Eleitoral.

Com relação ao Caixa 2, o projeto estipula uma pena de dois a cinco anos de prisão para quem “arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral”. Além disso, a proposta prevê medidas para alteração da competência para facilitar julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais.

O pacote também inclui um sistema mais rigoroso para as “saidinhas de presos”. Não poderão sair da prisão os condenados por crimes hediondos, tortura e terrorismo, salvo duas exceções: audiências judiciais e falecimento de parente próximo.

Outra medida prevê que todos os condenados por crimes dolosos, mesmo sem o trânsito em julgado, serão submetidos a identificação do perfil genético quando ingressarem no sistema prisional, mediante extração de DNA. De acordo com o projeto, os condenados que já cumprem pena também poderão ser cadastrados no Banco Nacional de Perfil Genético. A recusa em fornecer o DNA será considerada uma falta grave.

AEN

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