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Valor inclui R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário, indenização por danos morais coletivos de R$ 3,19 bilhões e pagamento de multa civil de R$ 959 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário pelos desvios de recursos públicos da Petrobras, além de R$ 959 milhões como pagamento de multa civil e R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na Operação Lava Jato abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos. O total da condenação pecuniária buscada é de R$ 4,47 bilhões.

O MPF pede também a proibição de contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e que as penalidades atinjam as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras. Uma das principais diferenças entre as ações penais e as de improbidade é que, nas últimas, as empresas poderão ser punidas.

As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na Lava Jato e detalham a participação dos envolvidos no pagamento de propina para altos dirigentes da Petrobras em valores que variavam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. No âmbito criminal, os réus já foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O valor do ressarcimento aos cofres públicos deverá aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a data dos ilícitos. As ações estabelecem valor para pagamento solidário de danos morais coletivos em dez vezes o valor do dano material causado, para desestimular a continuidade das práticas irregulares. A multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas, segundo a Lei 8.429, de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

As ações de improbidade buscam também a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ele é acusado de haver sido cooptado pelos agentes corruptores mediante pagamentos de propina, com o objetivo de viabilizar as fraudes nas contratações que lesaram a Petrobras. O ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação em razão do Acordo de Colaboração firmado com o MPF, no âmbito do qual se comprometeu a devolver recursos mantidos no exterior e no país, comprometeu-se a arcar com a indenização cível, bem como a relatar todos os ilícitos de que tinha conhecimento relacionado aos fatos investigados.

Para o coordenador da Força Tarefa Lava Jato do MPF, procurador da República Deltan Dallagnol, "as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas". Ele destaca que os atos de improbidade praticados foram escolhas racionais. "A corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula." O coordenador defende, nesse sentido, que uma punição exemplar é essencial para que passe a ser vantajoso manter distância de práticas corruptas.

Denúncias oferecidas em dezembro de 2014

Durante as investigações, foi comprovada a formação de um cartel do qual participaram as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, PROMON, MPE, SKANSKA, Queiroz Galvão, IESA, Galvão, GDK e Setal, possibilitando que fosse fraudada a competitividade dos procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras entre os anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas em centenas de milhões de reais.

Segundo as ações penais, para o perfeito funcionamento deste cartel de grandes empreiteiras, foi praticada a corrupção de diversos empregados públicos do alto escalão da Petrobras, notadamente dos então diretores de Abastecimento e de Serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, assim como foram recrutados, para a concretização dos ilícitos e lavagem dos ativos, Alberto Youssef e outros grandes operadores e doleiros em atividade no mercado negro brasileiro e internacional.

Outras ações

Deltan Dallagnol reitera que as investigações continuam. Ainda serão objeto de outras ações no âmbito da Operação Lava Jato, exemplificativamente: os atos contra a licitude de cada processo licitatório e de contratação por preços superiores aos de mercado, e as vantagens indevidas pagas por outras empreiteiras a Paulo Roberto Costa, propinas pagas por diversas empresas a Renato de Souza Duque, aquelas pagas pelas empreiteiras a diretores e empregados do alto escalão de outras áreas da Petrobras e, ainda, as vantagens indevidas pagas pelas empreiteiras por intermédio de outros operadores financeiros que não Alberto Youssef.

Asimp/ Ministério Público Federal

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