Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O senador Flávio Arns (Rede/PR) apresentou emenda à Medida Provisória 944/20, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinando crédito ao setor empresarial com o objetivo de manter o pagamento regular da folha salarial dos empregados.

A emenda apresentada por Arns sugere que essa medida se estenda para pessoas jurídicas sem fins lucrativos, ou seja, entidades do Terceiro Setor atuantes nas áreas de assistência social, saúde e educação que, pela legislação, que estejam certificadas como entidades beneficentes de assistência social ou em processo de certificação.

Em sua justificativa, Arns afirma que o país todo enfrenta desafios de ordem econômico-social e que isso afeta, inclusive, o Terceiro Setor. São entidades sociais que atendem um público mais vulnerabilizado, como pessoas com deficiência, idosos, famílias de baixa renda e até mesmo pacientes acometidos pela Covid-19, como é o caso dos hospitais filantrópicos.

Apesar de não visar lucro, o Terceiro Setor tem as mesmas obrigações trabalhistas que as empresas e por isso, segundo Arns, precisa ser incluído no programa. "Essas entidades também são pessoas jurídicas, só que sem fins lucrativos. Assim como as empresas, são empregadoras e precisam cumprir suas obrigações trabalhistas”, explica Arns.

A partir do programa, o governo federal abriu uma linha de crédito especial de R$ 34 bilhões para financiar até dois meses da folha salarial das empresas em geral (exceto sociedades de crédito) e as cooperativas. A operação está limitada ao financiamento de até dois salários mínimos por empregado para empresas com renda bruta anual, em 2019, entre R$ R$ 360 mil e R$ 10 milhões. O empréstimo será feito pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos interessados em participar do programa.

Greicy Pessoa/Asimp

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.