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As gestantes, ou seus cônjuges, podem ganhar o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para o custeio de despesas com exames pré-natal e parto. É o que prevê o Projeto de Lei 1869/2019, de autoria do deputado Filipe Barros (PSL-PR). O texto acrescenta essa possibilidade de uso do fundo à Lei 8.036/90, que estabelece as regras do FGTS.

A proposta é motivada pela importância dos exames pré-natais para o bom desenvolvimento do bebê em gestação e para a saúde da mãe. Contudo, é de conhecimento público que o Sistema Único de Saúde (SUS) tem limitações que o impedem de atender com qualidade a todas as gestantes que precisam desse serviço. No setor privado, as gestantes podem encontrar a qualidade de atendimento que buscam, mas a custos inacessíveis para muitas. O projeto pretende suprir essa necessidade.

“Se o FGTS só pode ser sacado em situações muito importantes, nada mais lógico do que usá-lo quando se espera um filho”, diz o deputado Filipe Barros. “Trata-se de um projeto que valoriza e cuida tanto da vida da mãe, quanto da vida do bebê”.

Convém destacar que, para tornar o benefício acessível a um número ainda maior de famílias, o projeto determina que não só as gestantes, mas também os cônjuges daquelas que não dispõem de FGTS tenham direito de sacar o recurso.

Jônatas Dias Lima/Asimp

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