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O calendário eleitoral 2020 prevê prazos importantes que vencem amanhã, 04 de abril, entre eles: o de filiação partidária para quem vai disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores, em outubro.  Além disso, este também será o último dia para que os possíveis candidatos façam a mudança de domicílio eleitoral, um dos critérios para disputar a eleição é estar domiciliado na circunscrição na qual deseja concorrer. E segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quem é detentor de mandato no poder executivo deve renunciar ao cargo, até amanhã, 04 de abril.

A recomendação, neste momento, para os partidos políticos e mesmo aos candidatos é a de que devem agir para se antecipar e evitar questionamentos futuros. Devido à instabilidade gerada por diversos fatores e mesmo devido à restrição de circulação devido à pandemia do coronavírus, o prazo continua vigente.

Para filiações partidárias, a primeira medida é fazer a inscrição do filiado através do Sistema de Filiação Partidária (Filia), mais conhecido como “Filia web”.  Caso haja instabilidade, ou caso não consiga cadastrar o candidato, diante de alguma inconsistência por causa de multas ou outros, uma segunda alternativa que será validada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) é através das antigas fichas de filiação. Em resolução o TRE/PR informou que vai legitimar filiações protocoladas através da ficha de filiação, mas neste caso, tanto a assinatura do presidente do partido, quanto do filiado, devem ter firma reconhecida em cartório.

O professor Guilherme Gonçalves, da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PR explica que “o modelo, usado há diversos anos, deve ser preenchido e assinado pelo presidente do partido, (ou das comissões provisórias ou ainda do diretório definitivo) e pelo candidato. É importante verificar quais cartórios estão atendendo, porque esse é um requisito e uma forma de comprovação inquestionável, e deve ser datado até dia 04 de abril. Portanto recomendo que ajam com antecipação buscando essas assinaturas até amanhã, sexta-feira”, alerta o especialista.

Prazo não deve ser alterado

Mesmo com diversos pedidos de alteração de prazo para filiação partidária, a decisão do judiciário não deve contemplar essa dilação, tendo em vista o parecer do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes que é contrário ao pedido feito pelo Partido Progressistas. O procurador ressalta que “tratando-se de período tão próximo ao termo final do prazo para deferimento de filiação e para desincompatibilização, alterá-lo implicaria ofensa à isonomia com os possíveis candidatos que já haviam tomado as providências necessárias para a disputa eleitoral, ou seja, já preenchem os requisitos de domicílio eleitoral, filiação deferida e mesmo desincompatibilização de eventual função pública”. O parecer do processo que está sob relatoria da ministra Rosa Weber, foi emitido nesta quarta-feira (1º).

Ligia Gabrielli/Asimp

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