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Deputado quer evitar que exista qualquer influência em nomeações ou licitações de financiadores de campanhas pelo Governo do Paraná.

A restrição vale para empresas ou consórcios, cujos sócios tenham efetivado doações eleitorais e partidárias, igual ou superior a cinco salários mínimos à época, a candidatos, comitês financeiros e partidos, pelo Estado do Paraná. Para Requião Filho, criar maneiras de combate à corrupção é dever do Legislativo.

 “Precisamos evitar que o dinheiro público seja utilizado para pagar apoiadores de campanha, bem como garantir a nomeação de indivíduos que acabam sendo contratados depois como moeda de troca. Há de se ter cautela e precaução no que concerne ao erário e à Administração Pública, sob pena de se incorrer nos mesmos erros do passado próximo, como a Operação Quadro Negro”, destacou.

Na justificativa do projeto, o deputado também acredita que o combate à corrupção e o compliance devem iniciar antes dos fatos corruptivos ocorrerem.

 “Não adianta nada a população exercer sua vontade por meio do voto, se depois quem foi eleito acaba contratando empresas que realizaram milhares em doações, através de seus sócios, ou nomeando indivíduos que praticamente compraram suas vagas com favores na época de eleição”.

O Projeto de Lei 548/2020 deve seguir para a Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser apreciado pelos deputados em plenário, ainda sem data prevista.

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