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Poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, mantida a possibilidade de atendimento presencial

O Projeto de Lei 1995/20 determina que igrejas, templos de qualquer culto e comunidades missionárias sejam reconhecidas como atividades essenciais, em especial nos períodos de calamidade pública, sendo vedado o fechamento total. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia de coronavírus, válido até dezembro.

Conforme o  texto em tramitação na Câmara dos Deputados, poderá haver limitação do número de pessoas presentes nesses locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão fundamentada da autoridade competente, mantida a possibilidade de atendimento presencial. O Poder Executivo regulamentará a futura lei em até 90 dias.

 “Esses estabelecimentos possuem papel fundamental na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise”, afirmam os autores da proposta, deputados Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), Maria Rosas (Republicanos-SP) e David Soares (DEM-SP).

Tramitação

A proposta tramita com cinco apensados (PLs 2539/20, 2754/20, 2788/20, 2843/20 e 3263/20) e será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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