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A medida permite o exercício de direitos e liberdades constitucionais quando há ausência de regulamentação

O presidente em exercício Michel Temer sancionou, ontem (23), lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção. Em seu discurso, ele exaltou que a medida beneficia o cidadão ao impedir que “a omissão de autoridade regulamentadora vulnere direitos indefinidamente”.

O mandado de injunção, um dos chamados remédios constitucionais, é concedido nas ações em que é reclamado o cumprimento de direitos e liberdades constitucionais relativos à nacionalidade, à soberania e à cidadania ainda não regulamentados pela legislação.

Está sendo produzido “um remédio doce”, afirmou o presidente, “porque deram ao jurisdicionado a possibilidade de dizer: ‘não impeça o desfrute dos meus direitos. Quando eu pleiteá-los, eu terei a cobertura do Poder Judiciário’”.

Por ter participado da elaboração o texto constitucional, o presidente disse ter um prazer especial em sancionar esta lei. “Na Assembleia Constituinte nós tínhamos todos uma preocupação muito grande de quebrar um ritmo tradicional em normas constitucionais que jamais poderiam ser, ou muitas vezes tardavam muito para ser desfrutadas, tendo em vista a sua não regulamentação”.

SCS/Presidência da República

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