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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou por unanimidade, ontem (29), o Projeto de Lei nº 88/2017, de autoria do Poder Executivo. Conhecido como Lei da Complementaridade, o projeto estabelece normas para a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). 

A matéria, que tramitava em regime de urgência, recebeu 43 votos favoráveis e nenhum contrário, em segunda discussão. Como as três emendas apresentadas ao projeto foram rejeitadas, um requerimento de dispensa de redação final foi apresentado e aprovado antes do término da sessão. Assim, a lei segue para a sanção do governador Beto Richa. 

NECESSÁRIO - “O Sistema Único de Saúde é universal e deve atender aos cidadãos em todo território paranaense de maneira igualitária. Pela Constituição, já é assegurada a participação complementar das instituições privadas na assistência à saúde, prioritariamente as sem fins lucrativos e as filantrópicas”, explica o secretário estadual da Saúde, Michele Caputo Neto. 

Segundo ele, o projeto de lei foi necessário por conta da Lei Federal 13.019/14, que exigia a definição clara do que é complementar na área da saúde. Com a aprovação da Lei, o Governo do Paraná vai poder assegurar a manutenção dos atuais programas e ações de apoio às instituições filantrópicas e garantir elas prestem serviços gratuitos de saúde à população. 

“De 2011 a 2016, o Paraná ampliou a oferta de leitos gerais e de UTI em todas as regiões e reduziu os vazios assistenciais. Com isso, foi possível, por exemplo, reduzir a mortalidade materna em 40%, a infantil em 15% e ampliar o número de transplantes realizados em mais de 200%”, afirma Caputo Neto. “Sem o trabalho desenvolvido em parceria com as instituições filantrópicas, esses resultados não seriam possíveis”, alertou. 

PÚBLICOS - O secretário destaca que o investimento constante nas estruturas públicas de saúde não vai ser afetado. “O orçamento da Saúde para 2017 prevê a aplicação de mais R$ 1,5 bilhão nos hospitais públicos estaduais e cerca de R$ 300 milhões para os filantrópicos. Nosso objetivo é ampliar o acesso da população a serviços de saúde de qualidade e isso se faz com boas parcerias”, finalizou. 

A nova Lei deverá ser regulamentada por decreto do governador, que definirá os critérios técnicos para sua aplicação.

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