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A proposta busca permitir à mulher a realização da cirurgia de laqueadura, sem a necessidade de autorização por escrito do marido, como prevê a legislação atual, facilitando o acesso ao direito constitucional do planejamento familiar

A deputada Mabel Canto (PSC) protocolou na segunda-feira (20), Projeto de Lei n.º 749/21, que garante à mulher, a realização de cirurgia de laqueadura durante a realização do parto cesariana. O PL garante à mulher a efetivação do direito constitucional ao planejamento familiar, regulamentado pela Lei Federal n.º 9.263/1996, disciplinando a prática da realização da esterilização cirúrgica no Paraná.

“Recebo diariamente inúmeras reclamações de mulheres que não estão conseguindo realizar a cirurgia de laqueadura durante a cesariana, embora o planejamento familiar seja um direito constitucional. Por falta de atendimento, elas acabam sendo obrigadas a agendar novas consultas e atendimentos após o parto, e quando eles são marcados, muitas já estão grávidas novamente, sem terem o seu direito efetivamente assegurado”, comentou Mabel Canto.

A proposição ainda garante que toda mulher com 25 anos ou mais, poderá decidir pela realização da cirurgia, sem a necessidade de autorização do marido, depois de conscientizada e informada acerca dos métodos contraceptivos menos invasivos e da irreversibilidade da esterilização.

Lei federal exige que mulheres peçam autorização ao marido para realização da laqueadura

O direito à realização da cirurgia de laqueadura é previsto na Lei Federal n.º 9.263/96, entretanto, na prática, centenas de mulheres em todo o país não estão conseguindo exercê-lo, seja em decorrência da burocracia exigida ou da má vontade de instituições e de alguns profissionais. Além disso, para a realização da cirurgia de laqueadura, a lei federal exige autorização expressa do cônjuge, o que dificulta ainda mais a realização do procedimento.

Dessa forma, a proposição de Mabel Canto busca facilitar à mulher a opção pela laqueadura, durante a realização do parto cesariana, mediante a simples cientificação do cônjuge, dispensando-se assim, sua autorização.

Sendo aprovado, o PL prevê multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), aplicado em dobro em caso de reincidência, aos estabelecimentos que descumprirem a lei. Aos profissionais de saúde que descumprirem a lei, a multa será de 10 UPF/PR, também aplicada em dobro em caso de reincidência.

Em sua justificativa a parlamentar argumenta que: “Há cerca de 25 anos o Brasil deu um grande avanço na consolidação do direito ao planejamento familiar, por meio da Lei Federal n. 9.263/96, foram estabelecidas premissas para garantia de diversas ações, de programas e de políticas públicas que convergem para “garantia de direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal”. Passado um quarto de século, faz-se necessário promover, ainda que em sede de regulamentação limitada ao Estado do Paraná, uma atualização aos ditames da referida lei. É inegável a importância do tema, cujo debate deve ser fomentado, de modo que se buscará realizar audiências públicas e também a oitiva da sociedade, especialistas e demais interessados neste assunto, a fim de que o texto que se espera aprovar reflita na redação mais adequada à sociedade paranaense”.

Francieli Affornalli/Asimp

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