Órgão também recomendou controle dos estoques e gerenciamento da distribuição e uso dos medicamentos e de oxigênio medicinal
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou na sexta, 19 de março, que a Prefeitura de Londrina, no Paraná, realize a requisição administrativa de uma série de medicamentos utilizados no tratamento da covid-19, principalmente os necessários à Intubação Orotraqueal. O MPF também recomendou controle dos estoques e gerenciamento da distribuição e uso dos medicamentos e de oxigênio medicinal no âmbito do município.
As medidas foram requeridas tendo em vista o quadro geral de desabastecimento/falta dos medicamentos utilizados no tratamento da covid-19, notadamente os necessários à Intubação. O fato vem se agravando no Município de Londrina, conforme comunicações enviadas ao MPF pela Irmandade Santa Casa de Londrina e o Hospital do Coração de Londrina.
Na recomendação, o MPF cita como argumento decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que vem reconhecendo que os governos estaduais e municipais têm autonomia para a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, tendo em vista a gravidade da situação vivenciada na pandemia, especialmente na tentativa de equacionar os conflitos federativos, sociais e econômicos existentes.
O documento baseia-se, ainda, nas disposições legais nacionais e internacionais de enfrentamento à doença, entre elas a Lei Federal 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” e medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
De acordo com a recomendação, a Prefeitura de Londrina deverá realizar a requisição administrativa perante indústrias, distribuidores, farmácias, comércio em geral, clínicas, laboratórios, hospitais, unidades públicas e privadas de saúde de qualquer natureza e em quaisquer outros lugares onde se encontrarem dos seguintes medicamentos: Fentalina Citrato 0,5mg FR/A 10ml; 2) Morfina Sulfato 2mg ampola 2ml; 3) Pancurônio (Pacuron) 4mg 2ml;, 4) Ketamina (Ketamin 2 Ml),5) Tracur 50mg 5ml; 6) Midazolam 10 Ml; 7) Miadazolam 15mg; 8) Morfina 10mg; 9) Atracúrio, Besilato 10mg/Ml (Amp 5 Ml); 10) Cisatracúrio, Besilato 2mg/Ml (Amp 5 Ml); 11) Cisatracúrio, Besilato 2mg/Ml (Amp 10 Ml); 12) Propofol 10 Mg/Ml (Fr 100 Ml); 13) Rocurônio, Brometo 10 Mg/Ml (Amp 5 Ml), 14) Atracúrio, Besilato 10mg/Ml (Amp 2,5 Ml); E 15) Cetamina, Cloridrato 50mg/Ml (Amp 10ml); 16) Midazolam 5 Mg/Ml (Framp 10 Ml); 17) Propofol 10 Mg/Ml (Framp 20 Ml); 18) Dextrocetamina, Cloridrato 50mg/Ml (10 Ml); 19) Fentanila, Citrato 0,05 Mg/Ml (Framp. 10 Ml); ainda que em outras concentrações, especificações ou nomes comerciais.
Foi ainda solicitado que a gestão municipal: avalie a necessidade de requisição administrativa dos demais medicamentos constantes do Edital de Chamamento Nº 19, de 10 de dezembro de 2020 - Diário Oficial da União; realize o controle dos estoques e gerenciamento da distribuição e uso desses medicamentos no âmbito do município a fim de garantir sua disponibilidade ao tratamento de doentes graves, com risco de vida; determine a suspensão de todos os procedimentos eletivos e não urgentes; promova a compra centralizada dos medicamentos, realizando a distribuição destes às unidades de saúde e hospitais conforme a necessidade, gerindo os estoques, permitindo o uso apenas para atendimento de situações graves e imprescindíveis.
Por fim, o órgão requereu que seja realizado o controle dos estoques e gerenciamento da distribuição de oxigênio medicinal no âmbito do município de Londrina para garantir a disponibilidade do insumo, principalmente mediante a identificação de consumidores e fornecedores para avaliação do quantitativo em uso e da capacidade de fornecimento, bem como identificando possíveis fontes alternativas de fornecimento como fabricantes de bebidas, indústrias, metalúrgicas etc e realizando planejamento estratégico e plano de contingência para a hipótese de desabastecimento.
Ascom/Ministério Público Federal no Paraná
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