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Até 10 de setembro, toda a sociedade pode enviar opiniões, sugestões e críticas em relação à incorporação do dolutegravir, para tratar pacientes com HIV/aids com coinfecção com tuberculose

Um dos medicamentos mais modernos do mundo, o dolutegravir, atualmente ofertado no Sistema Único de Saúde (SUS), poderá também atender aos pacientes com HIV/aids, em casos de coinfecção com tuberculose. A incorporação está em consulta pública até o dia 10 de setembro de 2019. Até essa data, a sociedade pode enviar opiniões, sugestões e críticas sobre o tema por meio de formulário eletrônico (http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas)

O dolutegravir apresenta uma série de vantagens como alta potência; nível muito baixo de eventos adversos; tratamento eficaz por mais tempo e menor resistência. Além disso, o medicamento baixa a carga viral mais rapidamente, sendo importante aos pacientes diagnosticados com HIV. Esses pacientes, que já estão em uso de dolutegravir, agora poderão manter o mesmo esquema antirretroviral quando estiverem em tratamento da tuberculose.

A Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS) solicitou à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) uma avaliação para incorporar o dolutegravir para o tratamento antirretroviral de pacientes coinfectados com HIV e tuberculose. A partir disso, a Conitec analisou estudos a respeito da eficácia do medicamento, que comprovaram que o dolutegravir 50mg, administrado duas vezes ao dia, quando coadministrados com rifampicina, é bem tolerado em pacientes coinfectados com tuberculose.

A tuberculose em pessoas que vivem com HIV é uma das condições de maior impacto na mortalidade pelas duas doenças no país. Essas pessoas têm maior risco de desenvolver a tuberculose, e muitas vezes, só têm o diagnóstico da infecção pelo vírus durante a investigação/confirmação da tuberculose. A chance de uma pessoa que vive com HIV ter tuberculose é 25 vezes maior que uma pessoa sem HIV.

O diagnóstico precoce de infecção pelo HIV em pessoas com tuberculose e o início oportuno do tratamento antirretroviral reduzem a mortalidade. Portanto, o teste para diagnóstico do HIV (rápido ou sorológico) deve ser ofertado a toda pessoa com diagnóstico de tuberculose. Caso o resultado da testagem para HIV seja positivo, a pessoa deve ser encaminhada aos serviços especializados, e que sejam mais próximos de sua residência para dar continuidade ao tratamento da tuberculose e iniciar o tratamento da infecção pelo HIV.

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Tratamento da tuberculose no SUS

O tratamento da tuberculose dura, no mínimo, seis meses, é gratuito e disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS). Deve ser realizado, preferencialmente em regime de Tratamento Diretamente Observado (TDO), que é indicado como principal açãode apoio e monitoramento do tratamento das pessoas com tuberculose. Em pessoas vivendo com HIV, deve-se sempre monitorar as interações medicamentosas e efeitos adversos, frequentes nessa coinfeccao.

Além da construção do vínculo entre profissional de saúde e a pessoa com tuberculose, o TDO inclui a observação da ingestão dos medicamentos pelo paciente, sob a observação de um profissional de saúde ou outros profissionais capacitados, por exemplo, profissionais da assistência social, entre outros, desde que supervisionados por profissionais de saúde. Vale lembrar que o tratamento deve ser realizado, idealmente, em todos os dias úteis da semana. O local e o horário para a realização do TDO devem ser acordados com a pessoa e o serviço de saúde.

Desde o diagnóstico até o fim do tratamento, a pessoa com tuberculose deve ser orientada, de forma clara, quanto a importância do uso contínuo dos medicamentos, duração e regime do tratamento. Além de eventos adversos e possíveis consequências do uso irregular, como o desenvolvimento de formas resistentes, necessidade de esquemas mais complexos e de prolongamento do tratamento.

Vanessa Aquino/Agência Saúde

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