Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba encaminhou recomendação aos secretários estaduais de Justiça, Trabalho e Família e da Saúde do Paraná para que ambos discutam com o governador do estado a possibilidade de envio de mensagem à Assembleia Legislativa com vistas à aprovação de lei que autorize o remanejamento de verbas do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor para o Fundo Estadual da Saúde. A medida teria vigência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19 e a sugestão é para que o repasse seja de até 95% dos recursos disponíveis no Fundo, que atualmente acumula R$ 20,6 milhões.

No documento, o Ministério Público do Paraná esclarece que a proposta tem o intuito de auxiliar os Planos Nacional e Estadual de Contingenciamento. Além disso, atende orientação do Conselho Nacional do Ministério Público, que editou recomendação sobre a necessidade de ser promovida a “priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do novo coronavírus”.

Adin 2016

A Promotoria de Justiça lembra que, em 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná julgou procedente pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação direta de inconstitucionalidade que contestava lei estadual que havia permitido a incorporação, pelo Tesouro Geral, dos saldos remanescentes do exercício financeiro anterior do Fundo Estadual do Consumidor. Pela lei, o dinheiro poderia ser aplicado para cobrir qualquer tipo de despesa, inclusive com pessoal e encargos sociais.

A Promotoria esclarece, porém, que a situação agora é diferente, pois não haverá alteração da natureza jurídica do Fundo, como promovia a lei estadual questionada e que foi considerada inconstitucional. “A quantia depositada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, uma vez transferida para o Fundo Estadual da Saúde, continuará como especial contábil”, destaca o MPPR.

Fundo garantido

A Promotoria aponta ainda que não haveria prejuízo ao Fundo do Consumidor, já que os 5% que ficariam no saldo da conta seriam suficientes para o seu funcionamento. Para reforçar a justificativa, o MP cita que, entre abril de 2019 e março de 2020, foi feito o resgate de apenas R$ 120.671,42 das aplicações do fundo.

Asimp/MPPR

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.