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Manejo do cadáver e o sepultamento ou a cremação de vítimas do novo coronavírus deverão seguir normas regulamentadoras

O Projeto de Lei 1662/20 determina que o manejo do cadáver e o sepultamento ou a cremação de vítimas do novo coronavírus deverão seguir normas regulamentadoras. Além disso, o poder público deverá arcar com os custos do sepultamento ou da cremação.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 13.979/20, que definiu as regras de emergência durante a pandemia. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19 com vigência até 31 de dezembro.

“O manejo do cadáver precisa ser extremamente cuidadoso, seguindo rigorosamente as determinações de evitar contato com fluidos e secreções, desinfecção e uso de equipamentos de proteção individual pelos profissionais envolvidos nos procedimentos”, disse o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), um dos quatro parlamentares que assinam a proposta.

Ralph Machado/Agência Câmara de Notícias

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