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O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Porecatu, no Norte Central do estado, determinou o bloqueio de bens em valores variando de R$ 184.199,22 a R$ 919.199,22 de sete réus acionados pelo Ministério Público do Paraná por possível desvio de verbas do Consórcio de Desenvolvimento e Inovação do Norte do Paraná (Codinorp). Os requeridos – incluindo duas empresas e um instituto – foram alvo de ação civil pública ajuizada por meio do núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Conforme apurou o Gepatria, em 2018, o então secretário regional de Educação e o presidente do Codinorp na época teriam direcionado um chamamento público para contratação de um instituto para fornecimento de material didático e formação continuada para os municípios integrantes do consórcio. Alega o MPPR na ação que “o consórcio foi utilizado para o enriquecimento ilícito de várias pessoas físicas e jurídicas que receberam recursos públicos”.

Irregularidades

Entre as ilicitudes encontradas estão: “ausência de pesquisas de mercado para demonstrar a higidez dos valores da contratação; inclusão de cláusula restritiva no edital de chamamento público, consistente na obrigatoriedade de visitas técnicas de apresentação de sistema de ensino; e indícios de montagem do chamamento público, em especial em razão da apresentação da entidade contratada antes da assinatura do termo de fomento”. O instituto contratado para a prestação dos serviços acabou terceirizando as atividades para duas empresas, “as quais, posteriormente, revelaram ser utilizadas exclusivamente para a prática de ilícitos”, informa a ação.

O Ministério Público requer a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos. Para as pessoas jurídicas envolvidas, pede ainda a condenação às sanções da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), como pagamento de multa e perdimento de valores obtidos ilegalmente.

Processo número 0002558-66.2021.8.16.0137.

Ascom/MPPR

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