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“Precisamos sair de um estado de injustiça e construir um estado de justiça”. Foi o que afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, durante sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) realizada ontem (23/10) para defender que é compatível com a Constituição Federal iniciar a execução penal após condenação em segunda instância.

A discussão ocorre no âmbito de três ações (ADCs nº 43, 44 e 54) movidas para que o Supremo reconheça a constitucionalidade de dispositivo legal (art. 283 do Código de Processo Penal) que condiciona o início do cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Para o advogado-geral, contudo, a prisão após a condenação em segunda instância compatibiliza o direito individual do autor de um crime ao devido processo legal com o direito das vítimas de que justiça seja feita.

“O meu direito individual não é mais importante do que o do outro. Eu, como cidadão, tenho que respeitar o direito individual do outro. Precisamos pensar no direito individual das vítimas. Quem defende o direito de ir e vir das vítimas? O direito à vida das vítimas? O direito de sair do trabalho e ir com segurança para casa? Saber que seu filho foi com segurança para a escola? Quem defende as viúvas, os órfãos de uma violência praticada por outros que têm seus direitos individuais, mas não respeitaram os dos outros?”, indagou Mendonça.

O advogado-geral ressaltou, ainda, que não viola o princípio da presunção da inocência uma prisão determinada por tribunal competente e efetuada após o devido processo legal, no qual foi respeitado o direito à ampla defesa. “Se o Estado não protege o cidadão de forma suficiente, torna-se cúmplice da sua vulneração”, concluiu.

O julgamento segue em andamento.

Ascom/Advocacia-Geral da União (AGU)

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