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A regra começou a valer a partir da terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados

Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que correspondências de presos possam ser interceptadas para investigações criminais ou para a instrução processual. A regra começou a valer a partir da terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que faz a alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional

Além da assinatura do presidente, a medida terá a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

Segundo o texto, a quebra do sigilo das correspondências deve ser comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso, as justificativas para a interceptação devem ser devidamente apresentadas.

O conteúdo do material interceptado, no entanto, deve ser mantido em sigilo. Quem descumprir a determinação será responsabilizado judicialmente.

Raphael Costa/Agência do Rádio

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