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A pedido do Ministério Público do Paraná, a 1ª Vara Cível de Cambé, no Norte-Central paranaense, concedeu liminar que impede a realização de eventos em chácara da cidade por emissão de poluição sonora. A decisão atendeu a pedido da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca que ajuizou, na última quinta-feira, 2 de junho, ação civil pública contra os proprietários da localidade.

Na ação civil, o MP-PR argumenta que a localidade, apesar de situada em área residencial, vem sendo utilizada, há mais de um ano, por donos e por terceiros, para a realização de atividades com fins particulares e comerciais, com a produção de sons e ruídos em desacordo com o permitido pela legislação. A liminar define multa diária no valor de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

A ação foi motivada a partir de representação dos moradores e de abaixo-assinado em que foi identificado o uso abusivo de instrumentos sonoros, em volume desproporcional e acima do permitido por lei, e sem a devida instalação de isolamento acústico. A situação vem acarretando prejuízos à qualidade de vida dos moradores, inclusive de crianças, idosos e enfermos. A ordem judicial determina, ainda, que a gestão municipal de Cambé, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Agricultura, fiscalize o cumprimento da medida.

Asimp/Ministério Público do Paraná

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