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O índice da violência contra o idoso vem aumentando significativamente nas últimas décadas. Sabemos que os idosos tornam-se mais vulneráveis à violência na medida em que necessitam de maiores cuidados físicos ou apresentam dependência física ou mental. O que muita gente ainda não sabe, é que a lei 10.741 determina a notificação obrigatória dos atos de violência praticados contra idosos atendidos em estabelecimentos públicos ou privados.

Os atos de violência contra o idoso se encaixam como qualquer ação ou omissão praticada que cause morte, dano ou sofrimento físico e psicológico. De acordo com Caio Ferrer, advogado da ASBAP – Associação Brasileira de Benefícios aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos, existem diferentes formas de violência praticadas contra os idosos.

“São diversos os maus tratos contra os idosos, violência física, psicológica, sexual, abuso financeiro e econômico, abandono. É importante salientar para família que o abandono por parte dos responsáveis de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção, ou, omissão dos cuidados devidos e necessários, também é analisado como violência, e deve ser denunciado” alerta.

Ao cidadão idoso são assegurados todos os direitos à vida, dignidade, bem estar, educação gratuita, participação na sociedade. Qualquer pessoa pode acionar o Disque Direitos Humanos, basta ligarem para o número 100 de qualquer telefone fixo ou celular. O anonimato é garantido e todas as denúncias são encaminhadas para as autoridades locais competentes.

“É fato que o silêncio é cúmplice da violência, mas o idoso deve buscar fazer valer seus direitos pessoalmente, ou por meio das associações. Sempre que sofrerem abusos e/ ou sentir que seus direitos não estão sendo respeitados, deve levar o problema às autoridades competentes, mesmo que o desrespeito seja praticado por seus familiares”, concluiu.

Asimp/ASBAP

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