Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

Pagamento de R$ 5,6 milhões a Paulo Roberto Costa e ao Partido Progressista contou com a participação de empresas do grupo comandado por Alberto Youssef

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná denunciou, do dia 03 de dezembro, Waldomiro de Oliveira, integrante do grupo de Alberto Youssef, pelo crime de lavagem de ativos.

Conforme apurado nas investigações, altos executivos da Camargo Correa prometeram pagamento de propina a Paulo Roberto Costa relativo a contratos para obras na Refinaria de Abreu e Lima (RNEST), da Petrobras, cujos valores iniciais totalizavam mais de R$ 4,7 bilhões. Identificou-se que pelo menos R$ 45 milhões foram repassados pela Camargo Correa, mediante sucessivas operações de lavagem de dinheiro, a título de pagamento das propinas.

Desse montante de propina, R$ 5,6 milhões foram repassados, entre 2010 e 2012, de forma dissimulada pela Camargo Correa por meio da contratação de empresas do Grupo Metasa. De acordo com as investigações, essas sociedades empresárias realizaram transações bancárias fundadas em contratos e notas fiscais ideologicamente falsos, com a utilização de empresas controladas pelos operadores Alberto Youssef e Waldomiro de Oliveira.

Segundo revelado pelos próprios envolvidos, os pagamentos foram destinados a Paulo Roberto Costa e ao Partido Progressista (PP), agremiação que o mantinha na posição de Diretor de Abastecimento da Petrobras.

Pelos crimes antecedentes de corrupção, João Ricardo Auler, Dalton dos Santos Avancini, Eduardo Hermelino Leite, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram denunciados e condenados pelo juízo da 13ª Vara Federal, o que foi confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e transitou em julgado. Já os ex-deputados federais do PP João Alberto Pizzolatti Junior, Mário Silvio Mendes Negromonte e Luiz Fernando Ramos Faria já foram denunciados perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que a acusação foi recebida e na sequência declinada para a 13ª Vara Federal em Curitiba, onde tramita sob o nº 5040308-29.2019.4.04.7000.

“Responsabilizar operadores financeiros que contribuem de forma significativa para a ocultação e a manutenção de esquemas de pagamentos de propinas é fundamental para o combate ao crime organizado e à macrocriminalidade. Essa é a vigésima oitava ação penal oferecida pela Lava Jato em Curitiba nesse ano e ainda há muito trabalho pela frente”, disse o procurador da República Felipe D’Elia Camargo, integrante da força-tarefa do MPF.

Ação Penal: nº 5062926-65.2019.4.04.7000

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.mpf.mp.br/grandes-casos/lava-jato.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.