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Denúncia oferecida no âmbito da Lava Jato revelou desvio de recursos de contratos de concessão de rodovias federais no Paraná

A partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas pelos crimes de pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e gestores ligados à concessionária de pedágio Econorte, integrante do Grupo Triunfo, no âmbito das investigações da operação Integração, um desdobramento da operação Lava Jato.

Em sua sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão - somadas, as penas chegam a 128 anos -, fixou o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.

Para o procurador da República Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a 'regra do jogo' no âmbito das concessões de pedágio no estado do Paraná, em um típico ambiente de corrupção sistêmica. Camargo reforça ainda a importância da investigação para a sociedade. “Esse é mais um caso que mostra claramente como a corrupção traz prejuízos diretos e cotidianos para os cidadãos, uma vez que a corrupção nos contratos resultou na entrega de um serviço ao público de qualidade aquém da que deveria ser entregue. Além da responsabilização dos criminosos, as investigações possibilitaram também o ressarcimento ao erário em obras e desconto tarifário aos usuários”, disse.

A denúncia

Na denúncia oferecida em abril de 2018, o MPF apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.

A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.

Condenações

Nelson Leal Júnior (colaborador) foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;

Hélio Ogama (colaborador) foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu;

Leonardo Guerra foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;

Valdomiro Rodacki foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;

Sandro Antônio de Lima foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Marcelo Montans Zamarian foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Sergio Antônio Cardozo Lapa foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;

Paulo Beckert foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;

Oscar Alberto da Silva Gayer Junior foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;

Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.

Autos nº 5013339-11.2018.4.04.7000

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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