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Ação está sendo desenvolvida em área próxima de zona residencial, em desacordo com a legislação federal e municipal e pondo em risco à integridade física e psíquica de moradores

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu determinou, em 20 de setembro, a imediata interdição da atividade de extração mineral realizada pela Pedreira Britafoz Ltda, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão. A atividade está sendo desenvolvida em área próxima de zona residencial de Foz do Iguaçu, em desacordo com a legislação federal e municipal e pondo em risco à integridade física e psíquica dos moradores da região.

A ação do MPF no qual se fundamenta a decisão foi instruída com substancial prova documental que revela a flagrante violação das normas legais e constitucionais. As apurações comprovaram ilegalidade do Alvará de Autorização e Funcionamento expedido pelo Município de Foz do Iguaçu/PR; das licenças e autorizações do Instituto Ambiental do Paraná - IAP (Licença Ambiental de Operação N° 74535), bem como das anuências do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, atualmente Agência Nacional de Mineração – ANM (Processo 826.069/1991 e Processo 826.991/2001).

A apuração partiu de representação de cidadão noticiando que as explosões realizadas pela pedreira estavam causando danos às edificações do Condomínio Porto Seguro. A empresa tem usado explosivos para extração de basalto, embora o alvará para localização e funcionamento tenha limitado-se à extração e britamento de pedras, comércio varejista de matérias de construção, obras de terraplanagem, aluguel de máquinas e equipamentos para construção.

Ao expedir a licença de operação nº 7453/11, o IAP deixou de fazer uma análise global, desconsiderou a localização residencial da área, desmereceu os efeitos nocivos da extração à população local e deixou com isso de assegurar as condições ambientais necessárias para que as pessoas tivessem qualidade de vida.

Além da desconformidade legal da Licença de Operação nº 7453 expedida pelo IAP, as apurações comprovaram ilegalidades nas anuências concedidas pelo DNPM. Não foram respeitadas a legislação federal (Lei 10.257, de julho de 2001 – Estatuto da Cidade), nem a legislação municipal (Lei Complementar nº 124/2007 – que dispõe sobre o zoneamento de uso e ocupação do solo no Município de Foz do Iguaçu).

Na decisão, o Judiciário endossa os argumentos da ação do MPF ao afirmar que nos autos há elementos suficientes para constatar que há impacto das detonações em detrimento da população local, tanto que os síndicos do Condomínio Porto Seguro e do Condomínio Vila B, próximos à atividade empresarial, denunciaram o impacto deletério causado na estrutura física das casas, com riscos reais à saúde física e psíquica de seus moradores.

 “E, assim, ao expedir a licença de operação nº 7453/11, o IAP esquivou-se de fazer uma análise global, a fim de incluir a vida humana como parte do meio ambiente tutelado, e, por isso, desconsiderou, sobremaneira, a localização residencial da área, desmereceu os efeitos nocivos da extração à população local e deixou com isso de assegurar as condições ambientais necessárias para que as pessoas tivessem qualidade de vida, razão finalística da proteção ambiental”, afirma o Judiciário na decisão.

Ascom/Ministério Público Federal no Paraná

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