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Também foram acusados pelo MPF a esposa do ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, Paulo Okamotto e executivos da empreiteira OAS 

Em denúncia oferecida ontem (14/9/2016) pela força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de receber propina para seu enriquecimento ilícito, bem como de estruturar e comandar esquema ilícito de pagamento de propina em benefício de partidos políticos, políticos e funcionários públicos, possibilitado com a nomeação de Renato Duque e Paulo Roberto Costa nas diretorias de Serviço e de Abastecimento da Petrobras, respectivamente. O esquema criminoso tinha por objetivo, além da formação de patrimônio pessoal de origem ilícita, utilizar parte dessas propinas para comprar o apoio partidário no Congresso Nacional e assim garantir a perpetuação de seu partido no poder.

A denúncia aponta que o ex-presidente praticou os crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro. Também foram denunciados pelo MPF Marisa Letícia Lula da Silva por lavagem de dinheiro; José Adelmário Pinheiro Filho (Leo Pinheiro) por corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Agenor Franklin Magalhães Medeiros por corrupção ativa; e Paulo Tarciso Okamotto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira por lavagem de dinheiro.

Esta primeira acusação refere-se à propina de R$ 3.738.738,07 pagas a Lula pelo Grupo OAS por ordem de Leo Pinheiro, valores esses decorrentes dos favores recebidos pela empreiteira em contratos mantidos com a Petrobras. Essa quantia corresponde à diferença entre o valor pago por Lula e sua esposa Marisa Letícia e o real valor do apartamento triplex nº 164-A do condomínio Solaris, localizado em Guarujá (SP) (R$ 1.147.770,96), às obras, benfeitorias, ao mobiliário e aos eletrodomésticos incorporados ao mesmo imóvel (R$ 1.277.219,87) e também ao pagamento de guarda-móveis em que foram depositados bens pessoais de Lula durante 61 meses (R$ 1.313.747,24).

Luiz Inácio Lula da Silva também é acusado de ter favorecido terceiros sob seu comando na organização criminosa da qual era o principal beneficiário, em decorrência de contratos fechados com a OAS. Os diretores da Petrobras nomeados por Lula – Renato Duque e Paulo Roberto Costa – solicitaram à empreiteira vantagem ilícita correspondente a 3% dos valores desses contratos (R$ 87.624.971,26) para repasse para partidos e políticos da base aliada, especialmente para o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), para funcionários públicos encarregados de fazer cumprir as ordens ilícitas do ex-presidente e para operadores do mercado de lavagem de dinheiro.

Todos esses repasses são crimes de lavagem de dinheiro, pois tiveram seu real propósito dissimulado, especialmente com o uso de contratos de prestação de serviços fictícios e de dinheiro em espécie, mas também na forma de doações eleitorais não contabilizadas (caixa 2).

Por fim, aproveitando-se de que o grupo OAS assumiu a responsabilidade pela regularização de antiga fraude imobiliária/financeira cometida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo (Bancoop) em detrimento de centenas de mutuários, Lula e Marisa Letícia também são acusados de receber de maneira dissimulada valores ilícitos para seu enriquecimento pessoal, principalmente pela interposição de empresa do grupo OAS na propriedade/posse fictícia do triplex no Guarujá, com todas as benfeitorias, mobiliário e eletrodomésticos incorporados, quando esse imóvel já era de real posse do casal acusado.

10 Medidas

O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.dezmedidas.mpf.mp.br.

Ascom/Procuradoria da República no Estado do Paraná

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