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O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a responsabilidade do autor da suposta agressão física contra o jovem Caio Cesar Alves, em agosto do ano passado, concluiu pela responsabilidade administrativa de Thyago H. C. Rossini. Diz o documento: “À luz das provas na ação disciplinar (depoimentos de testemunhas, laudos periciais e a própria confissão do guarda) fora Thyago o responsável pela agressão que resultou em lesões corporais”.

O secretário de Defesa Social, coronel Rubens Guimarães de Souza informou que o acusado teve todo direito de defesa e o recurso interposto pela sua defesa foi julgado improcedente.

Segundo a Corregedoria, a alegação do autor de que estaria amparado  na legalidade não se confirma. “Não existem provas de suas alegações que tenha atuado nos limites da lei”.

A Corregedoria diz ainda que a responsabilidade de Thyago, dessa ação executada, comprovou  ter infringido o artigo 53 inciso VII da Lei Municipal 10.981/2010 - legislação municipal que objetivamente prevê para casos dessa espécie pena de demissão.

O fato ocorreu por volta de 17h30  do dia 27 de agosto de 2013, na avenida Carlos João Strass, em um ponto de ônibus. O jovem Caio Cesar Alves fez gestos que foram interpretados pelos integrantes da Guarda Municipal como desacato. Abordado, resultou em uso da força. Ao usá-la  – diz a Corregedoria -, o integrante da GM,  infringiu dispositivo legal já citado. Decidiu-se pela responsabilidade resultando em comprovação da infração e demissão do autor da agressão.  Diante das evidências apontadas no processos e dos pareceres da Corregedoria da Guarda Municipal foi decidido pela aplicação da pena de demissão, informa a Corregdoria. Documento foi encaminhado à Secretaria  de Recursos Humanos.

Núcleo de Comunicação/PML
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