Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

A possibilidade de prisão em segunda instância tem sido um tema polêmico no Congresso Nacional. Enquanto alguns senadores alegam que a proposta é inconstitucional, outros dizem que o Congresso precisa ouvir o clamor da sociedade e decidir logo sobre o tema. A expectativa de alguns senadores é que uma decisão legislativa ocorra ainda neste primeiro semestre.

No Senado, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 5/2019, de iniciativa do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), é uma das matérias que permitem a prisão em segunda instância. A PEC chegou a ser pautada para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro, mas a votação ainda não ocorreu.

Ao defender sua iniciativa, Oriovisto argumenta que a espera pelo trânsito em julgado (ou seja, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso) contribui para a impunidade. Na justificativa da proposta, ele argumenta que, quando se entende que a aplicação da pena depende do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, “tem-se uma grave consequência: a utilização da via recursal passa a servir para retardar o cumprimento da sanção penal, o que só aumenta o sentimento de impunidade generalizado entre os brasileiros”.

Outra matéria com o mesmo objetivo é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), aprovado na CCJ na forma de um substitutivo no último dia 11 de dezembro. O substitutivo, apresentado pela senadora Juíza Selma (PSL-MT), foi aprovado em caráter terminativo e seria enviado para a Câmara dos Deputados. No entanto, devido à apresentação de um recurso, o texto ainda será analisado no Plenário do Senado.

O projeto de Lasier promove mudanças no Código de Processo Penal (CPP — Decreto Legislativo 3.689, de 1941) e foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro da Justiça, Sergio Moro. O texto altera o dispositivo que condiciona o cumprimento da pena de prisão ao trânsito em julgado. Atualmente, o artigo 283 do CPP prevê que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.

De acordo com a versão aprovada na CCJ, essa prisão pode se concretizar em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado. O projeto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade, sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, a proposta de Lasier abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.

Prazo

Lasier Martins disse esperar que seu projeto seja aprovado o mais rápido possível em 2020. O senador Marcos do Val (Podemos-ES), que apoia a prisão em segunda instância, afirmou que quanto mais rápida a aprovação do tema pelo Congresso, “melhor para toda a sociedade, que luta contra a impunidade e a corrupção”.

Para o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a questão envolvendo a prisão após condenação em segunda instância pode ser resolvida até o fim deste primeiro semestre.

— A certeza que todo mundo tem é que a questão vai ser definida. Acredito que será via proposta de emenda à Constituição, que é a escolha que o Congresso Nacional está fazendo. A Câmara dos Deputados deve votar [a PEC 199/2019] até o fim de abril, e o Senado pode votar rapidamente logo depois. Portanto, até o fim de junho, teremos uma solução para o problema — explicou Bezerra, em entrevista em dezembro do ano passado.

Bezerra lembrou que 51 senadores apoiaram a ideia de o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, pautar o projeto do senador Lasier Martins somente depois que a Câmara decidir sobre a PEC 199/2019, já que as duas matérias tratam de temas semelhantes (veja abaixo vídeo sobre a prisão em segunda instância e a a PEC 199/2019). Na visão do líder do governo, é mais apropriado tratar a questão por meio de uma PEC do que por meio de um projeto. Na Câmara, a PEC está sendo analisada em uma comissão especial, sob relatoria do deputado Fabinho Trad (PSD-MS). 

Entenda a proposta: https://www.youtube.com/watch?time_continue=1&v=4BXxymBiN14&feature=emb_logo

STF

O tema ganhou força no Congresso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou de posição: no início de novembro, o STF decidiu por 6 votos a 5 que réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Na ocasião, um grupo de 43 senadores enviou uma carta ao Supremo, pedindo a manutenção da prisão em segunda instância.

Para a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da CCJ, as mudanças de interpretação no STF trazem instabilidade jurídica e política ao país. Ela afirma que é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre a prisão em segunda instância. Daí a importância de um rápido posicionamento legislativo sobre o tema.

Na visão do senador Humberto Costa (PT-PE), porém, qualquer proposta que permita a prisão antes de esgotados os recursos judiciais contraria o texto constitucional. Em entrevista à Rádio Senado, o senador apontou que há no Brasil um grande número de pessoas que conseguem comprovar sua inocência apenas na terceira instância da Justiça.

Na mesma linha, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) entende que as constituições têm seus “pilares” e são construídas em cima de princípios considerados imutáveis dentro de um contexto histórico. Segundo o senador, é preciso ter coragem para assumir que existe uma Constituição e que seu texto precisa ser respeitado. Para Rogério Carvalho, só uma nova assembleia constituinte poderia permitir a prisão já na segunda instância.

— Por isso, existem suas cláusulas pétreas. São pétreas não apenas no nome, mas também porque são a base da estrutura da Constituição — afirmou o senador.

(Agência Senado)

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.