A legalidade das plataformas de caronas compartilhadas está em discussão no Tribunal de Justiça do Paraná. O assunto será analisado em julgamento hoje, 24 e pode causar repercussões no cenário nacional de mobilidade. Somente no Paraná, estimativas apontam que mais de 2 milhões de pessoas utilizam a BlaBlaCar, a única plataforma que fornece os serviços de carona compartilhada no Brasil.
A ação foi impetrada pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e de Santa Catarina e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná e questiona a legalidade da operação da plataforma no Estado.
Para a deputada federal Luísa Canziani (PSD-PR), membro da Frente Parlamentar Mista pelo Livre Mercado e presidente da Comissão Especial sobre Inteligência Artificial da Câmara dos Deputados, o debate sobre a legalidade das plataformas de caronas compartilhadas no Paraná tem que ser conduzido com foco na realidade dos usuários, na inovação tecnológica e na segurança jurídica.
“Temos que construir caminhos que conciliem inovação, acesso ao transporte e equilíbrio regulatório, sempre ouvindo todos os setores envolvidos. Proibir não é o caminho”, afirma a deputada que está acompanhando o julgamento da ação. “Se essa ação for julgada procedente, o Paraná será o único Estado do mundo onde esse serviço será proibido”, afirma.
Dados divulgados pela plataforma indicam a operação em cerca de mil rotas que não contam com cobertura de outros meios de transporte no Estado. Somente em Londrina, no ano passado foram mais de 140 mil viagens, ligando o município a 573 destinos. Um outro exemplo é Apucarana, que conta com 130 mil habitantes. Foram registradas 16.791 viagens (1 a cada 8 cidadãos utilizaram ao menos uma vez os serviços de carona compartilhada), demonstrando a ampla utilização da ferramenta em municípios pequenos e médios para suprir a demanda não atendida pelo transporte regular.
Decisão final
A discussão ganhou destaque após decisões judiciais sobre o enquadramento dessas plataformas no sistema de transporte intermunicipal. Em dezembro de 2024, uma liminar suspendeu temporariamente os serviços no Estado. Em fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a retomada das atividades, mas o julgamento definitivo foi suspenso posteriormente e deve ser retomado neste mês.
O debate envolve interpretações distintas sobre a natureza do serviço. Entidades do setor defendem o enquadramento como transporte sujeito a concessão pública, enquanto as empresas sustentam que atuam como intermediadoras tecnológicas voltadas ao compartilhamento de custos entre usuários.
Instituto Livre Mercado
Para o Instituto Livre Mercado a carona solidária amplia as opções de deslocamento da população e fortalece a autonomia dos cidadãos. Segundo a entidade, garantir o funcionamento dessas plataformas representa respeitar o direito de escolha dos usuários, sobretudo em regiões onde o transporte tradicional é escasso ou oneroso. O instituto acrescenta que as soluções atuam de forma complementar ao transporte público, oferecendo alternativa de mobilidade alinhada às novas dinâmicas tecnológicas.
Fernanda Mazzini/Asimp