O caso da Nortv Telecomunicações Ltda., operadora que atuou em Londrina e região no início dos anos 2000, volta a movimentar os tribunais. A ação judicial que envolve a empresa e a operadora Oi encontra-se atualmente em fase de perícia contábil, com acompanhamento técnico das duas partes e supervisão da 3ª Vara Cível de Londrina. A perícia busca comprovar se a Nortv operou entre maio de 2006 e dezembro de 2011 — período em que a empresa afirma ter prestado regularmente seus serviços e, com isso, abrir caminho para um eventual ressarcimento pelos prejuízos alegados.
A Nortv foi autorizada pela Anatel em 2001 a explorar o Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto-Multicanais (MMDS), modalidade que utilizava frequências posteriormente destinadas ao serviço de telefonia 4G. Em 2010, a Resolução nº 544 da agência determinou a desocupação dessas faixas para posterior leilão às operadoras de telefonia móvel. A normativa previa que os novos ocupantes das faixas como Vivo, Claro, TIM e Oi deveriam indenizar os operadores antigos pelos custos de desmobilização, o que, segundo os autos, não ocorreu.
"É um absurdo. Passei uma década esperando que os tribunais decidissem quem deveria julgar o caso. Enquanto isso, nossa empresa permaneceu paralisada, nossos investimentos imobilizados e nossos direitos ignorados”. Auber Pereira, empresário
O processo envolve um histórico de impasses judiciais. A ação indenizatória principal, movida contra a União e a Anatel, foi iniciada em 2013 e tramita na 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal. Desde então, a defesa da Nortv tem questionado a morosidade do andamento do processo. Em 2024, o empresário Auber Silva Pereira formalizou uma representação por excesso de prazo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando apuração da lentidão.
O documento foi inicialmente analisado pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que o encaminhou à Corregedoria Regional da 1ª Região para apuração. Em março de 2025, foi registrada a paralisação do processo por mais de 100 dias, e o caso foi temporariamente suspenso por 90 dias. Segundo manifestação oficial da Vara Federal, a unidade enfrenta alta demanda e escassez de pessoal, o que impacta a celeridade das decisões.
Um container abarrotado de equipamentos, documentos e memórias da extinta Nortv Telecomunicações Ltda. permanece na zona oeste de Londrina como símbolo de um negócio interrompido não pelo fracasso, mas por uma mudança abrupta de regras do jogo e pela lentidão do sistema de justiça brasileiro. A empresa, fundada pelo engenheiro eletricista Auber Pereira, foi pioneira no uso da tecnologia MMDS no Paraná, ofertando serviços de TV digital e internet antes mesmo da popularização do 4G. No entanto, uma resolução da Anatel em 2010 e a longa espera por indenização transformaram uma história de inovação em um calvário jurídico. Foto: Arquivo JU.
Na fase atual da ação contra a Oi, o perito judicial designado apresentou manifestação solicitando a entrega de documentação complementar para conclusão dos trabalhos. A análise contábil requer dados detalhados sobre os investimentos da Nortv, passivos fiscais e trabalhistas e impactos sobre o patrimônio dos sócios.
Além das ações já em curso, a empresa estuda desarquivar processos e propor novas ações contra outras operadoras que adquiriram as frequências, como Vivo, TIM e Claro.
Como o cidadão pode acompanhar processos e fiscalizar prazos:
O caso da Nortv evidencia como cidadãos podem acionar instâncias superiores em busca de justiça. Após anos de espera, o empresário Auber Silva Pereira recorreu ao CNJ por excesso de prazo no julgamento de sua ação. A iniciativa reforça que qualquer pessoa pode e deve acompanhar seus processos e cobrar agilidade do Judiciário pelos canais oficiais disponíveis. Cidadãos que desejam acompanhar o andamento de seus processos ou representar junto ao Conselho Nacional de Justiça em casos de demora podem utilizar os seguintes canais:
Justiça em Números – CNJ:
https://justica-em-numeros.cnj.jus.br
Plataforma pública que permite a visualização de estatísticas e movimentações nas varas judiciais de todo o país.
Consulta Processual – TRF1 (para ações da 1ª Região): https://www.trf1.jus.br
Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico: https://pje.jus.br
Para acompanhamento de processos eletrônicos em diversas instâncias da Justiça Federal.
Representações ao CNJ: podem ser feitas por meio do Portal do CNJ, com opção para denúncias sobre morosidade, tratamento desigual ou violação de direitos.
A razoável duração do processo é um direito previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXVIII) e pode ser fiscalizada por qualquer cidadão, especialmente em casos que envolvam serviços públicos ou interesse coletivo.