A Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias, Febrafar, entidade que representa mais de 18 mil farmácias em todo o País, avalia que a sanção da Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias em supermercados, assegura isonomia regulatória e mantém a exigência das mesmas regras sanitárias e técnicas aplicáveis a todo o varejo farmacêutico.
Publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (23/3), a norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. O texto estabelece uma série de exigências para que as unidades instaladas dentro de supermercados operem dentro dos mesmos parâmetros já aplicados às farmácias de rua e de shopping centers.
Na avaliação de Edison Tamascia, presidente da Febrafar e da Farmarcas, o principal ponto do projeto aprovado é justamente garantir igualdade regulatória entre todos os estabelecimentos do setor.
Segundo ele, a discussão nunca foi sobre impedir a presença de farmácias dentro de supermercados, mas sim assegurar que essas unidades sigam integralmente as normas sanitárias, técnicas e profissionais já exigidas das demais farmácias do País.
“O que sempre defendemos é que, se houver farmácia dentro do supermercado, que ela funcione como uma farmácia comum, com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento, controle rigoroso na dispensação de medicamentos e cumprimento integral das normas sanitárias”, afirma Tamascia.
Pelo texto aprovado, a farmácia instalada em supermercado deverá operar em espaço físico delimitado e exclusivo para a venda de medicamentos. Também será obrigatório cumprir regras específicas de armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, além de garantir rastreabilidade dos produtos e assistência farmacêutica.
Outro ponto relevante é a proibição da venda de medicamentos em gôndolas comuns ou em áreas abertas do supermercado. A dispensação deverá ocorrer apenas dentro da farmácia, sob responsabilidade técnica de um farmacêutico.
Para Tamascia, essa definição é fundamental para preservar a segurança sanitária e evitar a banalização da venda de medicamentos. “Não defendemos reserva de mercado. Sempre defendemos igualdade de regras. O que não poderia ocorrer era a venda de medicamentos em prateleiras comuns, sem controle técnico e sem a presença do farmacêutico. Felizmente, o Congresso compreendeu essa necessidade e o texto aprovado garante essa segurança à população”, explica.
O projeto também permite que o supermercado opere uma farmácia própria ou estabeleça parceria com empresa especializada do setor. Em qualquer cenário, as exigências legais permanecem as mesmas aplicáveis às mais de 94 mil farmácias atualmente em funcionamento no Brasil.
Na visão do presidente da Febrafar, a regulamentação tende a trazer mais segurança jurídica ao setor e não deve provocar mudanças estruturais no varejo farmacêutico. “Da forma como foi aprovado, não vemos impacto estrutural no varejo farmacêutico. Na prática, trata-se da regulamentação de um modelo que passa a seguir as mesmas regras já praticadas pelas demais farmácias do País”, conclui.
Paulo Ucelli/Asimp