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Justiça garante fôlego a produtores rurais do Paraná e suspende cobranças milionárias do Banco do Brasil

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Por Redação
Atualizado: 09/06/2026 às 17h32

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Dois produtores rurais do Norte do Paraná conseguiram na Justiça o direito de alongar dívidas milionárias após perdas provocadas por frustração de safra e eventos climáticos recentes. As decisões foram concedidas pelo mesmo Juiz, Dr. Elberti Mattos Bernardineli, da 1ª Vara Cível de Cambé (PR), em janeiro e fevereiro desse ano, e determinou a prorrogação dos contratos rurais, a suspensão das cobranças e a proibição de negativação junto ao Banco do Brasil. A medida reacende o debate sobre crédito rural e dá novo fôlego a quem produz em meio à instabilidade climática.

Um dos produtores acumula dívida de R$ 4,2 milhões. Outro, que cultiva 1.200 hectares, mesmo sem ser proprietário da área, enfrenta passivo de R$ 3,1 milhões, incluindo acordos judiciais firmados anteriormente. Ainda assim, a existência dessas renegociações não impediu o pedido de prorrogação. Com as liminares, além das parcelas suspensas, a renda da atividade rural também fica protegida, garantindo a continuidade da produção.

As liminares determinaram que tenha a prorrogação dos vencimentos conforme cronograma apresentado por cada um dos produtores, a suspensão da exigibilidade das parcelas, a abstenção de cobranças administrativas, proibição de negativação, baixa de eventuais medidas constritivas, e ainda multa diária em caso de descumprimento.

O juiz apenas afastou, neste momento, o pedido de imposição de manutenção irrestrita de crédito, por se tratar de ato sujeito à análise de risco da instituição financeira. O magistrado destacou que o alongamento da dívida rural configura direito subjetivo do produtor, não se tratando de liberalidade da instituição financeira, conforme a Súmula nº 298 do STJ:

“O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei.”

A decisão é baseada também na normativa do Manual de Crédito Rural, onde o entendimento é de que o produtor não depende da anuência do banco para obter o alongamento, desde que comprovados os requisitos legais.

A defesa foi conduzida pelo advogado especialista em agronegócio, Dr. Raphael Condado. Segundo ele, a legislação é clara ao assegurar esse direito ao produtor que comprova incapacidade temporária de pagamento. A decisão reconheceu que os produtores mantiveram condução técnica adequada e que a dificuldade financeira decorreu de fatores externos, e não de má gestão. “Tratam-se de precedentes relevantes para ações de prorrogação e alongamento de contratos, revisão de encargos abusivos e reestruturação de passivos rurais, especialmente em contextos de crises climáticas, margens apertadas e preço muito baixo dos grãos”.

Os processos foram ambos instruídos com laudos agronômicos e econômico-financeiros, que atestam que, houve condução técnica adequada da atividade, produtividade compatível com o potencial regional, impacto direto de fatores climáticos e da volatilidade de preços, redução relevante da receita e restrição temporária de liquidez e capacidade futura de pagamento, mediante novos cronogramas de reembolsos do crédito.

Para o setor, o caso passa a integrar o conjunto de decisões judiciais envolvendo prorrogação de crédito rural em um cenário marcado por estiagem e volatilidade de mercado. As liminares, ainda sujeitas aos desdobramentos dos processos, mantém as atividades em curso e evita impactos imediatos sobre a produção.

Rodolfo Salloum/Asimp

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