A Câmara Municipal de Londrina aprovou em primeiro turno o projeto de lei que cria o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual. A proposta, apresentada pelo vereador Antônio Amaral (PSD), prevê que informações de condenados com sentença transitada em julgado fiquem disponíveis para consulta pública no site oficial da Prefeitura.
A votação ocorreu durante a sessão realizada nesta terça-feira (16). Com a aprovação, foi aberto o prazo regimental de sete dias úteis para apresentação de emendas antes da segunda discussão e votação do projeto.
O texto aprovado pelos vereadores corresponde ao substitutivo nº 1 apresentado pelo autor da proposta. A nova versão substitui o projeto original, que previa a divulgação de dados mais detalhados, como endereço residencial, fotografia, características físicas, identificação datiloscópica e perfil genético dos condenados.
Segundo Amaral, as alterações foram feitas para adequar a proposta às exigências constitucionais e garantir maior segurança jurídica.
Quais dados serão divulgados
De acordo com o substitutivo aprovado, o cadastro deverá conter:
Nome completo do condenado;
CPF;
Data de nascimento;
Tipificação penal do crime;
Data da condenação transitada em julgado;
Órgão responsável pela decisão judicial.
As informações permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena. Após esse período, o interessado poderá solicitar a retirada dos dados mediante requerimento formal ao órgão municipal competente e apresentação da documentação necessária.
O projeto também determina que não poderão ser divulgadas informações sobre as vítimas nem qualquer dado que permita sua identificação.
Consulta será aberta ao público
Caso a proposta seja transformada em lei, qualquer cidadão poderá consultar o cadastro gratuitamente por meio do portal oficial da Prefeitura de Londrina. A pesquisa poderá ser feita utilizando o nome ou o CPF da pessoa condenada, sem necessidade de cadastro prévio ou justificativa.
O texto estabelece ainda que o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a norma após sua publicação.
Autor defende medida como instrumento de proteção
Durante a discussão da matéria, o vereador Antônio Amaral afirmou que a proposta busca preencher uma lacuna deixada pela ausência de um cadastro nacional em funcionamento.
Segundo ele, apesar da aprovação de legislação federal sobre o tema em 2024, o sistema ainda não foi efetivamente implantado. O parlamentar defende que a medida contribui para ampliar a proteção de grupos vulneráveis, especialmente mulheres e crianças, utilizando informações já existentes em processos judiciais com sentença definitiva.
Agora, o projeto segue para segunda votação na Câmara Municipal. Se aprovado novamente, será encaminhado para sanção ou veto do prefeito de Londrina.
Com informação da CML