A Prefeitura de Ibiporã regulamentou os procedimentos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo cobrado nas operações de compra e venda de imóveis. As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 185/2026, publicado no Diário Oficial do Município, e passam a disciplinar desde a emissão da guia de recolhimento até a avaliação de imóveis e os pedidos de imunidade tributária.
Uma das principais mudanças previstas na regulamentação é que a solicitação da guia do ITBI deverá ser feita exclusivamente pelo portal da Prefeitura. O contribuinte precisará informar os dados das partes envolvidas na negociação, as características do imóvel e os detalhes da operação, além de anexar os documentos exigidos para análise.
Segundo o decreto, o valor informado pelo contribuinte será considerado, inicialmente, compatível com o valor de mercado do imóvel. No entanto, se houver indícios de divergência, a Administração Tributária poderá abrir processo administrativo para verificar a base de cálculo do imposto.
Nesses casos, a avaliação será realizada por meio de laudo técnico elaborado conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O documento deverá apresentar informações detalhadas sobre o imóvel, a metodologia utilizada e os critérios adotados para definição do valor de mercado.
Prazos definidos
Outra novidade é a criação de prazos para a tramitação dos processos. A Fazenda Municipal terá até 10 dias úteis para emitir a guia de recolhimento após a apresentação regular da solicitação pelo contribuinte.
Já os laudos de avaliação produzidos pela Administração Tributária terão validade de 360 dias, quando utilizados para apuração da base de cálculo do imposto.
Casos de imunidade
O decreto também regulamenta os procedimentos para reconhecimento da imunidade do ITBI em situações previstas na legislação tributária. Entre elas estão a integralização de imóveis ao patrimônio de empresas, incorporações, fusões, cisões e outras operações societárias.
De acordo com a administração municipal, a medida busca padronizar os procedimentos relacionados ao imposto, oferecer maior segurança jurídica aos contribuintes e garantir transparência nos processos de cobrança e fiscalização.
O ITBI é um tributo municipal obrigatório nas transmissões de imóveis entre pessoas vivas e representa uma das etapas necessárias para a formalização da transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
Com informação do NCPMI