A deputada federal Rosangela Moro (União/SP) apresentou, na terça-feira (13), o Projeto de Lei nº 2.263/2025, que propõe a inclusão de um novo artigo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agentes públicos que, por ação ou omissão, causem ou exponham indevidamente dados pessoais e sensíveis, violando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os deveres funcionais de sigilo e segurança da informação.
A medida legislativa é acompanhada de uma representação encaminhada ao Ministério Público Federal (MPF), em que a parlamentar pede a investigação da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) por omissão reiterada na proteção dos dados de segurados do INSS. De acordo com o documento protocolado, a falha da empresa estatal teria permitido o vazamento de dados sensíveis e a ocorrência sistemática de descontos indevidos em benefícios previdenciários, sem consentimento válido dos titulares.
A deputada argumenta que a omissão da Dataprev ocorreu mesmo diante de alertas internos, denúncias sindicais e reportagens de ampla repercussão nacional. Estima-se que mais de 6 milhões de beneficiários tenham sido impactados, gerando um prejuízo superior a R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos.
Segundo a representação, a Dataprev não adotou as medidas técnicas, operacionais e jurídicas mínimas exigidas para impedir o uso indevido da base de dados da seguridade social por entidades não autorizadas. A conduta violaria não apenas a LGPD, mas também os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
O Projeto de Lei 2.263/2025 propõe que a responsabilização leve em conta o grau de culpa ou dolo, o tipo de dado exposto, o descumprimento de deveres de prevenção e a extensão dos danos causados. A proposta fecha uma lacuna normativa existente, ao prever explicitamente a possibilidade de punição administrativa em casos de exposição indevida de dados por agentes públicos, reforçando a proteção dos direitos dos cidadãos frente ao poder estatal.
“A proteção de dados pessoais não é um detalhe burocrático. É um direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição. Quando o Estado falha ou se omite, ele precisa ser responsabilizado. O que aconteceu com os beneficiários do INSS não pode se repetir”, declarou Rosangela Moro.
A deputada também solicitou ao MPF que oficie a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para apurar a infração regulatória e aplicar, se for o caso, as sanções cabíveis contra a Dataprev.
Cecília Gelenske/Asimp