Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, no domingo (19/11), para rejeitar denúncia que envolvia a presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), deputada Gleisi Hoffmann, num caso sobre suposto recebimento de valores da empresa Odebrecht e crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de capitais. Até agora cinco ministros seguiram o voto do relator ministro Edson Fachin pela rejeição da denúncia.

De acordo com o voto de Fachin, “emerge da análise acurada deste procedimento criminal a constatação da insuficiência dos elementos indiciários colacionados pelo órgão acusatório para conferir justa causa à denúncia, revelando-se insuficientes a revelar a existência de materialidade e indícios da autoria delitiva, pressupostos básicos à instauração da persecução penal em juízo”. Para o ministro relator, a ação traz “vácuos investigativos intransponíveis quanto à imputação de que a acusada teria adotado método dissimulado para o recebimento dos valores objeto da prestação de contas à Justiça Eleitoral, mediante a prática do crime de lavagem de capitais”.

A denúncia, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2018, apontava três episódios onde haveria incidência de crimes por parte de Gleisi Hoffmann: o primeiro, em 2010, seria um acordo firmado entre Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo Bernardo Silva (marido da deputada Gleisi à época) para garantir o “recebimento” de valores pela empresa Odebrecht, a ser “reservado” em conta corrente destinada para esse fim. O segundo, em 2014, seria a solicitação por parte de Gleisi de valor proveniente da Odebrecht para utilização em campanha eleitoral. O terceiro, a prática de “Caixa 2” cometida por Gleisi a partir de suposta declaração inidônea de gasto eleitoral.

Segundo Angelo Ferraro, do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados, que representa a deputada Gleisi, após a apresentação das defesas prévias dos acusados - uma vez que a ação envolvia outros denunciados -, foi ordenado o desmembramento do processo, remetendo-se à Justiça Federal do Distrito Federal os processos de Luiz Inácio Lula da Silva, Antônio Palocci e Marcelo Odebrecht. Permanecendo no STF, apenas o de Gleisi, Paulo Bernardo Silva e Leones Dall’Agnol, em razão da prerrogativa de foro. Em Primeira Instância conclui-se pelo trancamento do processo, tendo em vista que os elementos que sustentavam aquela Ação Penal eram decorrentes da Ação Penal nº 5046512- 94.2016.4.04.7000 (Triplex do Guarujá), que foi anulada por força de decisão do STF.

 “Conforme demonstrado exaustivamente pela defesa não havia justa causa para o recebimento da denúncia. Sendo o processo frágil e sem provas, o STF fez justiça ao inocentar a deputada Gleisi”, explica o advogado Angelo Ferraro.

Ascom/Escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.