Londrina

Justiça determina intervenção provisória na Santa Casa de Londrina após ação do MPPR

Medida liminar afasta a atual diretoria por 180 dias para reorganizar a gestão do hospital, referência no atendimento pelo SUS; decisão ainda pode ser contestada.

V
Por Da Redação

Publicidade

A Justiça determinou, em caráter liminar, a intervenção judicial na Irmandade Santa Casa de Londrina pelo prazo inicial de 180 dias. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública de Londrina em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que aponta uma série de irregularidades administrativas, financeiras e assistenciais na gestão da instituição.

Por se tratar de uma decisão liminar, a medida produz efeitos imediatos, mas ainda poderá ser objeto de recurso pelas partes envolvidas durante o andamento do processo.

Com a decisão, a atual diretoria da Santa Casa será afastada temporariamente e um interventor judicial assumirá a administração do hospital. O objetivo, segundo a decisão, é assegurar a continuidade dos serviços prestados à população e restabelecer as condições de funcionamento da instituição, que desempenha papel estratégico na rede pública de saúde de Londrina e de diversos municípios da região.

Embora tenha natureza jurídica privada, a Santa Casa é responsável por grande parte dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em procedimentos de média e alta complexidade. O hospital também é referência em áreas como UTI pediátrica e neonatal, cirurgia pediátrica e atendimento clínico infantil.

Na ação civil pública, o Ministério Público afirma que as investigações identificaram problemas que vão além das dificuldades financeiras enfrentadas pela instituição. Conforme o órgão, foram constatadas falhas de gestão, atrasos no pagamento de médicos e fornecedores, ausência de escalas completas de especialistas, crescimento do endividamento, irregularidades sanitárias, além do descumprimento de obrigações contratuais e de recomendações técnicas.

Na decisão, o magistrado entendeu que a intervenção é necessária para preservar a regularidade da prestação dos serviços de saúde e evitar prejuízos aos pacientes que dependem do hospital.

Entre as medidas determinadas pela Justiça está a proibição de retirada, ocultação ou alteração de documentos administrativos, financeiros e assistenciais da instituição, incluindo prontuários, arquivos e relatórios. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1,2 milhão.

O interventor nomeado pela Justiça, atualmente diretor de outro hospital de Londrina, terá prazo de 30 dias para apresentar um diagnóstico completo da situação administrativa, financeira e assistencial da Santa Casa. Em até 120 dias, deverá encaminhar ao Judiciário um cronograma para a realização de assembleia destinada à eleição de uma nova diretoria.

A intervenção judicial foi fixada inicialmente por 180 dias, período em que a gestão da entidade ficará sob supervisão do interventor. Ao final desse prazo, a medida poderá ser revista pela Justiça, conforme a evolução da administração do hospital e o andamento da ação civil pública.

Até o momento, a direção da Irmandade Santa Casa de Londrina não havia se manifestado publicamente sobre a decisão. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento da instituição.

Com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR).

Receba notícias no celular Entre no nosso grupo do WhatsApp e fique por dentro de tudo
Entrar no grupo

Recomendados para você
Mais lidas da semana

Publicidade