Economia

Horário do comércio não muda com novo decreto

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Por Redação
Atualizado: 24/04/2026 às 12h33

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O Governo do Paraná editou ontem (14) o Decreto Estadual 8.705, flexibilizando medidas restritivas de combate à Covid-19. Como o novo decreto não estabelece restrições para o horário do comércio, o funcionamento continua, para as lojas de rua em Londrina, de segunda a sábado, das 9hs às 18hs.

Para os shoppings, o funcionamento vai de segunda a sábado, das 10hs às 22hs. As lojas dos shoppings abrem aos domingos das 14hs às 20hs, enquanto as praças de alimentação atendem das 11hs às 22hs.

Eventos

O decreto permite a livre circulação de pessoas na madrugada - encerrando o Toque de Recolher - e libera a venda de bebida alcoólica no mesmo horário.

As medidas são justificadas pela diminuição do número de casos e também da ocupação de leitos hospitalares no estado. O novo decreto tem validade até 1º de outubro.

A Secretaria de Estado de Saúde (SESA) alerta, porém, que as medidas podem ser restringidas a qualquer momento, em consequência da evolução da pandemia ou da vacinação.

Também foi ampliada a capacidade dos eventos para pessoas sentadas, limitados em 1 mil pessoas, com limites de 50% da capacidade para locais fechados e 60% para locais abertos. Os frequentadores, no entanto, precisam apresentar comprovante de vacinação completa contra Covid-19 ou exame RT-PCR negativo com 48 horas de antecedência.

Os eventos também podem servir comidas e bebidas, desde que o uso de máscara seja observado, com exceção para o momento do consumo de alimentos ou bebidas.

Algumas restrições, como a proibição de eventos em ambientes fechados sem sistema de renovação do ar, com público em pé ou duração superior a 6 horas, permanecem em vigor. Todos os eventos devem seguir as medidas de prevenção e controle sanitário determinadas pela SESA.

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