Economia

Governo estende prazo para produtores rurais e autônomos obterem CNPJ

Decreto nº 13.075 prorroga prazo para 1º de janeiro de 2027; medida visa facilitar adaptação dos contribuintes ao novo sistema.

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Por Da Redação
[Imagem gerada por IA] Pessoa trabalhando no campo rural, representando produtores que precisam de adequação fiscal.

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O Governo Federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para autônomos e produtores rurais. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, estende o prazo de adaptação para o dia 1º de janeiro de 2027.

A exigência está vinculada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Originalmente, a obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor neste mês de julho. Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais seis meses para ajustar seus processos internos e se adequar ao novo modelo tributário.

Simplificação do sistema

Segundo a Receita Federal, o prazo adicional é necessário para a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. A proposta do governo é criar uma ferramenta digital integrada, semelhante ao modelo utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), facilitando a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

A Receita informou que o sistema deve ser disponibilizado para testes em novembro de 2026. Até o fim de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelos contribuintes nas operações abrangidas pela CBS.

Impacto na categoria

A medida atinge pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Entre os grupos contemplados pela prorrogação estão profissionais autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais enquadrados na regulamentação da contribuição.

A reforma tributária também estabeleceu a figura do nanoempreendedor, dispensando da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Já para produtores rurais, a inscrição no CNPJ será obrigatória para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, conforme as diretrizes gerais da reforma.

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