O Governo Federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para autônomos e produtores rurais. A medida, estabelecida pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, estende o prazo de adaptação para o dia 1º de janeiro de 2027.
A exigência está vinculada à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que instituiu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Originalmente, a obrigatoriedade estava prevista para entrar em vigor neste mês de julho. Com a prorrogação, os contribuintes ganham mais seis meses para ajustar seus processos internos e se adequar ao novo modelo tributário.
Simplificação do sistema
Segundo a Receita Federal, o prazo adicional é necessário para a conclusão do desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ. A proposta do governo é criar uma ferramenta digital integrada, semelhante ao modelo utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), facilitando a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
A Receita informou que o sistema deve ser disponibilizado para testes em novembro de 2026. Até o fim de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais mecanismos de identificação fiscal utilizados pelos contribuintes nas operações abrangidas pela CBS.
Impacto na categoria
A medida atinge pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual sujeita às regras da CBS e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Entre os grupos contemplados pela prorrogação estão profissionais autônomos, prestadores de serviços e produtores rurais enquadrados na regulamentação da contribuição.
A reforma tributária também estabeleceu a figura do nanoempreendedor, dispensando da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Já para produtores rurais, a inscrição no CNPJ será obrigatória para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões, conforme as diretrizes gerais da reforma.