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Empresas devem assegurar a manutenção dos empregos até 31 de dezembro de 2020 ou na vigência do estado de calamidade pública

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/20 reduz em 50% a tributação para as micro e pequenas empresas em decorrência da pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública devido à Covid-19.

Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida destina-se a pessoas jurídicas regidas pelo Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), desde que assegurem a manutenção dos empregos até 31 de dezembro de 2020 ou na vigência do estado de calamidade pública.

“Trata-se de medida justa e necessária para evitar o desemprego em massa desses trabalhadores e também para incentivar as micro e pequenas empresas a não demitirem seus funcionários”, disse o autor da proposta, deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar (https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/)

Ralph Machado/Agência Câmara de Notícias

#JornalUnião

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