Digite pelo menos 3 caracteres para uma busca eficiente.

O Senado deve analisar nos próximos dias o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2020, que altera as regras do ICMS sobre os combustíveis, como tentativa de estabilizar os preços do setor no mercado brasileiro.

O projeto estabelece a cobrança monofásica (em uma única fase da cadeia de produção) para uma série de combustíveis e propõe que o imposto tenha uma alíquota única para cada produto em todo o país.

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis varia de estado para estado e é calculado em toda a cadeia de distribuição e sobre um preço médio na bomba. A ideia é que o tributo passe a ter um preço fixo, em reais, por litro de combustível, em vez de ser cobrado como uma porcentagem sobre o preço final do produto. Conforme o projeto, a cobrança do imposto será na refinaria ou na importação do combustível e não mais em toda a cadeia de distribuição.

A primeira emenda, já acatada parcialmente pelo relator, busca mitigar o risco da manutenção do valor do imposto quando o preço do combustível estiver em queda no mercado. Ou seja, o texto do relator traz a aplicação da alíquota “ad rem”, quando a cobrança do ICMS é feita a partir de um valor fixo por litro de combustível. E a proposta do senador Oriovisto inclui a possibilidade de aplicação da alíquota atual, chamada “ad valorem”, que utiliza um percentual sobre o valor do preço, quando se mostrar mais vantajosa.

 “A fixação do valor do ICMS tem efeito positivo, na ótica dos contribuintes, quando o preço do combustível está em alta, pois o imposto terá um valor proporcionalmente menor nas bombas. Porém, quando o preço do combustível estiver em queda, a fixação do valor do imposto irá representar uma elevação de custo para o consumidor final, pois a taxa percentual será cada vez maior, à medida que o preço do combustível caia. O tiro pode sair pela culatra”, explicou o senador Oriovisto.

A segunda emenda traz o pedido de equiparação na sistemática de cobrança do ICMS no período de transição, não somente para o diesel e o biodiesel – como abrangidos no relatório –, mas para todos os tipos de combustíveis.

 “Estender a mesma regra de transição para todos os tipos de combustíveis tem o objetivo de dar mais clareza ao cálculo do ICMS, pois a matéria prevê, por um lado, a vigência imediata, mas requer, por outro lado, a realização de reunião entre os Estados e Distrito Federal para que se possa definir a alíquota específica por produto”, esclareceu o senador paranaense.

Enquanto os entes federativos não adotarem o regime monofásico e definirem a alíquota uniforme do ICMS sobre os combustíveis, o projeto determina que o preço-base sobre o qual incidirá o ICMS do diesel, biodiesel, gasolina, GLP e gás natural em cada estado passe a ser a média dos 60 meses imediatamente anteriores. Atualmente, a base de cálculo de todos os combustíveis é reajustada de 15 em 15 dias.

Asimp/senador Oriovisto Guimarães

#JornalUnião

Utilizamos cookies e coletamos dados de navegação para fornecer uma melhor experiência para nossos usuários. Para saber mais os dados que coletamos, consulte nossa política de privacidade. Ao continuar navegando no site, você concorda integralmente com os termos desta política.